O
município de Parauapebas é um dos mais importantes economicamente
de todo o Estado do Pará, porém, conta com uma das gasolinas mais caras
do Brasil.
Esse assunto virou pauta durante a Sessão Ordinária que foi realizada na manhã desta terça-feira (18) na Câmara Municipal, localizada no Bairro Beira Rio.
Esse assunto virou pauta durante a Sessão Ordinária que foi realizada na manhã desta terça-feira (18) na Câmara Municipal, localizada no Bairro Beira Rio.
De acordo
com o vereador João Assi (PV), conhecido como “João do Feijão”,
os preços de combustíveis praticados em Parauapebas estão altíssimos e ainda
existem vários indícios da prática de cartéis por parte de proprietários de
postos de combustíveis.
“A
diferença no preço de combustível de Eldorado do Carajás para Parauapebas é de
quase cinqüenta centavos. Peço a ajuda de todos os colegas parlamentares para
que possamos juntos investigar supostas práticas cartéis em nossa cidade,
afinal, dessa forma, está difícil para o cidadão abastecer veículo”, relatou João do Feijão
durante seu pronunciamento na Câmara Municipal de Parauapebas.
Vereador
João do Feijão (PV)
+ sobre o
cartel
Cartel é
um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente,
fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de
atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a
concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em
prejuízo do bem-estar do consumidor.
A
formação de cartéis teve início na Segunda Revolução Industrial, na segunda
metade do século XIX.
Os
Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores
ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros
ou indisponíveis.
Ao
artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também
prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos
surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em
longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
Segundo
estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao
preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de
reais aos consumidores anualmente.
No
Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação
de cartéis é considerada crime.
A
política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº
12.529, de 30 de Novembro de 2011. (Anteriormente pela Lei nº 8.884, de 11 de
junho de 1994).
De acordo
com a legislação brasileira de 1988, no âmbito administrativo, uma empresa
condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu
faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que
apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou
indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa
de 10 a 20% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser
impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições
financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de
licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal
por prazo não inferior a cinco anos.
Além de
infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil,
punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com
a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990[3]), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime
causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se
relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.
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