O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) teve pedido atendido pela Secretaria Municipal de Assistência de Paragominas, que concedeu à servidora pública, Mariana Socorro do Nascimento Silva,
redução da jornada trabalho sem compensação de horário e redução de
salário, para cuidar do filho, de 12 anos, que se encontra em
acompanhamento neurológico.
O MPPA encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Assistência do município de Paragominas, no dia 13 de julho, solicitando, ainda, a alteração da lotação das atividades para que a servidora, possa trabalhar mais próximo de sua residência a fim de cuidar do filho. Porém, a solicitação ainda não pôde ser atendida em virtude de não haver uma vaga disponível.
No ofício encaminhado à Secretária de Assistência do município de Paragominas, Tânia Cristina Cardoso dos Santos, o promotor de Justiça, Reginaldo César Lima, destaca que a Lei Federal n° 13.370 de 2016, sensibilizou-se em relação as pessoas com deficiência para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho, ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
O promotor de Justiça, Reginaldo César Lima Álvares, esclarece que não há na Lei Municipal de Paragominas quaisquer dispositivos que garantam expressamente a redução de carga horária aos servidores com filhos com deficiência que necessitam de cuidados, nem que sejam lotados próximos ao local de sua residência. Em resposta ao Ministério Público, a Secretaria de Assistência de Paragominas encaminhou, no último dia 25 de julho, ofício ao prefeito do município, Paulo Pombo Tocantis, para que envie Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores pedindo a criação de uma Lei Municipal concedendo redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário, a todos os servidores públicos que tenham filhos com necessidades específicas.
Reportagem: Joyce Assunção
O MPPA encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Assistência do município de Paragominas, no dia 13 de julho, solicitando, ainda, a alteração da lotação das atividades para que a servidora, possa trabalhar mais próximo de sua residência a fim de cuidar do filho. Porém, a solicitação ainda não pôde ser atendida em virtude de não haver uma vaga disponível.
No ofício encaminhado à Secretária de Assistência do município de Paragominas, Tânia Cristina Cardoso dos Santos, o promotor de Justiça, Reginaldo César Lima, destaca que a Lei Federal n° 13.370 de 2016, sensibilizou-se em relação as pessoas com deficiência para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho, ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
O promotor de Justiça, Reginaldo César Lima Álvares, esclarece que não há na Lei Municipal de Paragominas quaisquer dispositivos que garantam expressamente a redução de carga horária aos servidores com filhos com deficiência que necessitam de cuidados, nem que sejam lotados próximos ao local de sua residência. Em resposta ao Ministério Público, a Secretaria de Assistência de Paragominas encaminhou, no último dia 25 de julho, ofício ao prefeito do município, Paulo Pombo Tocantis, para que envie Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores pedindo a criação de uma Lei Municipal concedendo redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário, a todos os servidores públicos que tenham filhos com necessidades específicas.
Reportagem: Joyce Assunção
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