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Rateio de sobra do FUNDEF/FUNDEB é discutido entre governo e sindicato


Foi avaliada pela coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) como um grande avanço a assinatura do acordo referente à destinação da verba proveniente do precatório, pois beneficiará diversos servidores da educação pública municipal. “Essa é a garantia concreta de que pela primeira vez os professores de Parauapebas serão contemplados com a sobra do FUNDEF/FUNDEB”, avalia o coordenador da Subsede do Sintepp, Raimundo Moura, agradecendo a todos que depositam confiança no trabalho que vem sendo realizado ao longo de pouco mais de um ano dessa nova gestão.
Foi esse o motivo que a Coordenação do SINTEPP em Parauapebas se reuniu ontem, 2, com a equipe do governo municipal para formalizar o acordo referente à destinação da verba proveniente do precatório.
De acordo com o informado pelo governo municipal, o valor devido à PMP ainda não fora depositado na conta da prefeitura, mas que isso está na iminência de ocorrer nos próximos dias. Outra preocupação apontada pelo prefeito Darci Lermen, é um questionamento da SEFAZ em relação à incidência do rateio na folha de pagamento, o que poderia trazer algum problema em relação à lei de responsabilidade fiscal.
Ponto rebatido pela Assessoria Jurídica do Sintepp com argumento baseado na própria LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal que diz que verbas provenientes de decisões judiciais não poderão ser contabilizadas para esse fim.
Mas para se sentir mais seguro, o governo municipal prefere realizar uma consulta ao TCM para prevenir eventuais problemas; o que será feito ainda hoje, 3, pelo Procurador Geral e a Assessoria Jurídica do Sintepp que irão ao órgão para formalizar tal pedido.
Outro ponto discutido entre sindicato e governo, são os termos do acordo, em virtude da dependência de trâmites bancários para realização do rateio. Por consenso ficou definido que a prefeitura terá que realizar tal pagamento até dez dias após o depósito do valor em sua conta.
Quanto à obrigatoriedade de autorizar o pagamento dos honorários advocatícios, o parágrafo quarto, da cláusula segunda e o caput da cláusula terceira definem de forma bastante objetiva que quem tem legitimidade para realização de tal acordo é o Sintepp e que, portanto, apenas os professores que autorizarem de forma expressa e individual, conforme exigência feita pelo governo, serão beneficiados com tal acordo. “Lamentamos que oportunistas tenham usado de má fé para induzir a categoria ao erro, que pode levar a perda de um direito conquistado com muita luta”, disse Raimundo Moura, reiterando que a coordenação não orientou nenhum servidor a anular suas autorizações e que, portanto, não tem gerência alguma sobre essa questão.
O Sintepp orienta que quem desejar autorizar os pagamentos dos serviços contratados pelo sindicato deverá recolher tal termo de nulidade para evitar dupla interpretação quando do pagamento de tal rateio. Os servidores que, por ventura, ainda não autorizaram e que desejem fazê-lo, devem se dirigir à sede do Sintepp, em horário comercial, até o dia 04 de agosto de 2017 para este fim.
Em relação à lista dos beneficiados, a Coordenação está aguardando a mesma, que será elaborada pelo DP da SEMED.
Ainda sobre esse ponto, a Coordenação reafirma que publicará tal lista para que sejam feitas as conferências devidas antes que o dinheiro seja liberado, conforme deliberado em assembleia.
Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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