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Loteamentos: Promotoria processa construtoras por aumento abusivo de preços em Parauapebas

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio da 3ª promotora de justiça cível, Jeanne Maria Farias de Oliveira, ajuizou nesta 5ª feira (24), Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer e pedido liminar contra as empresas que são integrantes do grupo Buriti em Parauapebas.
A Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor recebeu diversas reclamações de consumidores que compraram unidades de lotes comercializados pelas empresas do Grupo Buriti, especificamente, no loteamento Residencial Cidade Jardim. Os adquirentes reclamam da evolução dos valores de parcelas mensais referentes aos contratos de adesão, que atualmente, por conta da venda utilizada pelo grupo empresarial, tornam os contratos viciados e desequilibrados.
“Os consumidores requerem o reajustamento das parcelas e do saldo devedor. A evolução dos valores das parcelas pode acarretar um grave e total comprometimento da renda familiar dos consumidores e isso inviabiliza a regularização dos pagamentos ao grupo Buriti” declarou a promotora de Justiça Jeanne Oliveira.
Foram protocolados manifestações solicitando providências por parte do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor local (Procon), Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim e outras entidades da sociedade de Parauapebas.
Após a solicitação da Promotoria de Justiça feita ao apoio técnico do Centro de Apoio Operacional Constitucional do MPPA requerendo a análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati) eixo contábil da capital, foi realizada uma primeira reunião para debater a situação, ao qual participaram o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Constitucional, Marco Aurélio Nascimento Júnior.
Na reunião, a Promotoria do Consumidor decidiu ajuizar a ACP solicitando à justiça, em sede de liminar, que seja disponibilizado a todos os contratantes a possibilidade de fazer um novo pacto contratual; que a forma de repactuação seja efetivada a partir do saldo de quitação para pagamento à vista, conforme valor constante nos demonstrativos de desconto de antecipação de parcelas a vencer, vinculados aos contratos dos respectivos consumidores.
Na ação o MPPA solicitou também à Justiça: que seja utilizada a metodologia do sistema de pagamento constante para a repactuação; que após este novo contrato sejam aplicados a título de juros compensatórios o percentual de 6,69% ao ano a título de juros e mais a correção anual do IGPM; que proceda a notificação imediata de todos os contratantes, dando total publicidade da possibilidade de repactuação através dos meios de comunicação.
Por fim, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao Grupo Buriti que disponibilize para todos os consumidores, a consulta imediata, a projeção de evolução das parcelas e saldo devedor.
O Ministério Público acompanhará a tramitação da ação civil pública em juízo até decisão final. (MP-PA)

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