A Justiça autorizou, a partir de segunda-feira (18), a saída temporária para a Semana Santa de 1.514 presos custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) . Desse total, 1.397 são da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 117 do interior do Estado. O benefício destina-se somente a quem cumpre pena no regime semiaberto. O retorno deve ocorrer em sete dias. De acordo com a diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza , as saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984). As autorizações são subdivididas em permissão de saída e saída temporária, ambas previstas na Lei de Execução Penal, consistindo em situações legais em que o apenado, a partir do preenchimento de requisitos processuais, é autorizado pelo juiz da Execução Penal (artigo 66, inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena. “Além das datas comemorativas, a LEP garante ao preso sair do presídio por tempo dete...