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NOTA DE ESCLARECIMENTO – PREFEITURA DE PARAUAPEBAS RECURSOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF FORAM APLICADOS 100% NA EDUCAÇÃO


Procuradoria Geral do Município ainda não foi intimada, mas assegura que prefeitura cumpriu todas as decisões dos tribunais de contas e STF

A Prefeitura de Parauapebas vem a público informar que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi intimada de qualquer decisão relativa ao bloqueio das verbas relacionadas ao precatório do Fundef, depositadas nos cofres públicos municipais por ação judicial de autoria do município no ano 2006, ou seja, que tramita há mais de uma década na Justiça Federal (Processo nº 2006.39.01.000393-5). Tal ação ainda tramita no intuito de buscar o saldo remanescente pertencente ao município e que ainda se encontra nos cofres da União.

Sobre as informações divulgadas nos veículos de comunicação e redes sociais sobre possível bloqueio de 60% da verba oriunda do precatório do Fundef, em ação ajuizada pelo Sintepp na Justiça Estadual, a Prefeitura de Parauapebas informa que tão logo seja intimada da decisão e tenha acesso ao conteúdo da ação proposta pelo sindicato virá a público prestar maiores esclarecimentos.

Contudo, é possível informar que o bloqueio de 60% dos valores do precatório do Fundef, que ingressaram nos cofres do município, já havia sido objeto de manifestação pelo Sintepp perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e este aceitou, ainda em 2017, o pedido do sindicato e determinou o bloqueio dos mesmos 60%. Mas, ainda em dezembro do ano passado, o TCM suspendeu a decisão cautelar e liberou o recurso após pedido feito pelo município de Parauapebas, por meio da PGM, permitindo que o recurso fosse aplicado.

O Sintepp também tratou sobre o bloqueio perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em audiência realizada em Belém em 27 de outubro de 2017, nos autos da “ação declaratória de ilegalidade de greve” ajuizada pela PGM (Processo nº 0801225-65.2017.8.14.0000), quando foi concedida a liminar pleiteada pelo município para suspender a greve.

Na data da audiência, conduzida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, os 60% do precatório já estavam bloqueados pela cautelar do TCM-PA e ficou acordado entre as partes - município e Sintepp - que esse percentual do precatório permaneceria bloqueado até decisão do próprio TCM ou decisão judicial transitada em julgado, o que ocorresse primeiro. E, como já foi mencionado acima, o TCM-PA, em dezembro de 2017, promoveu o desbloqueio dos 60% após recurso protocolado pela Procuradoria Geral do Município, permitindo a aplicação do percentual desbloqueado para pagamento de pessoal da educação.

Sobre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado junto ao Ministério Público, entre o município e o Sintepp, a prefeitura esclarece que o mesmo possuía uma cláusula condicionante: para o mesmo surtir efeito, a categoria deveria cessar a greve de imediato. Porém, em assembleia realizada na mesma data da reunião no Ministério Público, a categoria decidiu por manter a greve, tornando sem efeito as propostas de acor…

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